A eleição para a Reitoria da UESB, acontecerá nesta quarta dia 15 de abril, das 8h às 22h, nos três campi: Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista.
A participação do estudante da educação a distância nas eleições para a Reitoria é de grande importância e significado. Mesmo fisicamente distante dos campi, o aluno EaD faz parte da universidade em sua essência: constrói conhecimento, vivência desafios e contribui para o crescimento da instituição todos os dias.
Votar é exercer o direito de ser ouvido. É a oportunidade de influenciar diretamente os rumos da universidade, escolhendo representantes comprometidos com a qualidade do ensino, com a inclusão e o fortalecimento da educação a distância. Quando o estudante EaD participa, ele reafirma que sua voz tem valor e que suas necessidades e perspectivas devem ser consideradas nas decisões institucionais.
Mais do que um direito, o voto é um compromisso com o presente e o futuro da universidade. É por meio dele que se fortalece uma gestão mais democrática, participativa e alinhada com a realidade de todos os estudantes independentemente de onde estejam.
Não deixe de participar. Seu voto faz a diferença, fortalece a EaD e ajuda a construir uma universidade mais justa, representativa e conectada com todos.
Veja os locais de votação para os estudantes do EaD (CEAD/UESB):
Itapetinga: os estudantes votam no hall dos Colegiados.
Jequié: os estudantes votam no campus 1, no Pátio Administrativo.
Vitória da Conquista: os estudantes votam no módulo Luizão.
A Eleição prevê ainda o voto em separado, para quando o eleitor estiver em trânsito entre os campi ou não constar seu nome na lista de eleitores e ele pertencer, comprovadamente, a uma das categorias que compõem o Colégio Eleitoral. Para esses casos, o eleitor deverá votar na Biblioteca, nos campi de Itapetinga e Vitória da Conquista, e no Auditório Waly Salomão ou no campus 2, em Jequié.
Para votar, o(a) eleitor(a) deverá:
1º – Comparecer ao local de votação correspondente ao seu curso ou vínculo institucional;
2º – Apresentar documento oficial com foto, conforme Art. 38 da Resolução CONSU nº 06/2025;
3º – Assinar a lista de presença da mesa receptora;
4º – Dirigir-se à cabine de votação para registrar seu voto de forma secreta.
Importante: Não é permitido o uso de celulares ou dispositivos eletrônicos no interior da cabine de votação;
O descumprimento dessas orientações poderá implicar intervenção da mesa receptora, a fim de assegurar o
sigilo do voto e a lisura do processo eleitoral
Clique aqui e veja onde votam os demais discentes do presencial, professores e servidores.