É possível cursar duas pós-graduações?

Não. A Lei 12.089/2009 impede que a mesma pessoa ocupe duas vagas em instituições públicas federais, estaduais ou municipais simultaneamente.

No regimento geral da Uesb, Art. 113. É vedada a matrícula em 02 (dois) Cursos de Graduação ou Pós-Graduação, simultaneamente, na Universidade.

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